Tudo sobre as novas regras do Imposto de Renda 2025: veja quem deve declarar e evite multas

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 chegou, e com ela, novas regras que podem impactar milhões de brasileiros. Se você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, prazos e formas de envio, confira este guia completo para evitar problemas com a Receita Federal e possíveis multas.

📅 Prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal já divulgou as datas oficiais para a entrega da declaração de 2025. Confira:

  • Início: 17 de março de 2025
  • Término: 30 de maio de 2025

Se perder esse prazo, o contribuinte estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido.

📌 Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda em 2025?

A Receita Federal estipula critérios específicos para definir quem deve fazer a declaração. Se você se enquadrar em um desses requisitos, é obrigatório enviar a sua declaração:

  1. Rendimentos Tributáveis: Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam em 2024 rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros).
  2. Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados na Fonte: Quem recebeu acima de R$ 200.000,00 (exemplo: heranças, doações, rendimentos de LCI, LCA ou poupança).
  3. Bens e Direitos: Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 até 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos e investimentos.
  4. Atividade Rural: Contribuintes que tiveram uma receita bruta superior a R$ 169.406,00 com atividades rurais.
  5. Investimentos na Bolsa de Valores: Quem realizou vendas acima de R$ 40.000,00 em ações, fundos imobiliários ou obteve qualquer lucro tributável com esses investimentos.
  6. Operações com Imóveis: Quem vendeu um imóvel residencial e utilizou o recurso para comprar outro no prazo de 180 dias, optando pela isenção do IR.
  7. Investimentos no Exterior: Quem recebeu rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
  8. Mudança para o Brasil: Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.

📂 Como Fazer a Declaração do Imposto de Renda 2025?

A Receita Federal disponibiliza três formas para enviar sua declaração:

  1. Programa Gerador de Declaração (PGD) – Baixando o software no computador. Disponível a partir de 13 de março de 2025.
  2. Aplicativo “Meu Imposto de Renda” – Para quem prefere declarar pelo celular. Disponível a partir de 1º de abril de 2025.
  3. Declaração Online – Feita diretamente pelo site da Receita Federal. Disponível a partir de 1º de abril de 2025.

⚠️ Se você optar pela declaração pré-preenchida, precisará esperar até 1º de abril para acessar os dados automaticamente preenchidos pelo sistema da Receita Federal.

💰 Restituição do Imposto de Renda: Quando Você Receberá?

Caso tenha direito à restituição, os pagamentos seguirão este calendário:

  • 1º lote: 30 de maio de 2025
  • 2º lote: 28 de junho de 2025
  • 3º lote: 31 de julho de 2025
  • 4º lote: 30 de agosto de 2025
  • 5º lote: 30 de setembro de 2025

💡 Dica: Pessoas com mais de 80 anos, idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave e professores têm prioridade na restituição. Quem optar pelo recebimento via Pix também terá prioridade.

⚠️ O Que Acontece se Você Não Declarar?

Não entregar a declaração dentro do prazo pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser bloqueado, impedindo acesso a créditos bancários, passaporte e outros serviços essenciais.

🔍 Fique Atento às Novas Regras e Declare Corretamente

O Imposto de Renda 2025 traz mudanças importantes, e estar atento às regras evita problemas com a Receita Federal. Se você está obrigado a declarar, organize seus documentos, escolha a melhor forma de envio e evite multas.

Se precisar de mais informações, acompanhe nossos conteúdos e fique por dentro de todas as novidades!

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