O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que está realizando o pagamento imediato do Auxílio-Inclusão benefício destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que perderam o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao ingressarem no mercado de trabalho. A medida contempla trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036 em 2025, garantindo o valor de R$ 759 mensais.
A ação faz parte de um esforço do governo federal para fortalecer o sistema de assistência social sem abrir mão da fiscalização rigorosa dos recursos públicos. Entre 2023 e 2024, mais de 4 milhões de pagamentos indevidos foram cancelados, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, o que abriu margem para reorganizar os pagamentos legais e ampliar a inclusão de novos beneficiários.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão do INSS?
O benefício é voltado exclusivamente para pessoas com deficiência que:
- Tenham recebido o BPC nos últimos 5 anos;
- Tenham perdido o BPC por ingressar em atividade remunerada com registro formal;
- Recebam até dois salários mínimos mensais (R$ 3.036 em 2025);
- Estejam com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado;
- Estejam inscritas como contribuintes obrigatórios da Previdência Social.
A regulamentação do benefício foi estabelecida pela Portaria nº 949, de 18 de novembro de 2021, com base na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
O que é o Auxílio-Inclusão?
Criado para estimular a inclusão no mercado de trabalho, o Auxílio-Inclusão garante meio salário mínimo (R$ 759 em 2025) para quem perdeu o BPC por exercer atividade remunerada. Diferente do BPC, esse novo benefício é compatível com a renda proveniente de emprego formal, desde que respeitado o limite de dois salários mínimos.
Caso o beneficiário pare de trabalhar, o BPC pode ser reativado automaticamente, sem necessidade de nova perícia médica, desde que os critérios da legislação continuem sendo cumpridos.
Quem não pode receber o benefício?
Ficam de fora os contribuintes individuais, como autônomos, trabalhadores informais e segurados especiais, que ainda dependem de regulamentação específica para ter acesso ao benefício. Além disso, o Auxílio-Inclusão não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões, seguro-desemprego, ou o próprio BPC.
Como solicitar o Auxílio-Inclusão?
O pedido pode ser feito por telefone, pelo número 135, ou diretamente no portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário ter:
- Cadastro regular no CPF;
- Dados atualizados no CadÚnico;
- Comprovante de atividade remunerada com carteira assinada;
- Histórico de recebimento do BPC nos últimos 5 anos.
Governo intensifica fiscalização e combate a fraudes
O anúncio do pagamento do Auxílio-Inclusão vem no contexto da intensificação da fiscalização dos programas sociais. A Rede Federal de Fiscalização do Cadastro Único lançou um plano de ação para 2025 com foco em três frentes:
- Qualificação dos dados do CadÚnico;
- Monitoramento das ações dos gestores de programas;
- Prevenção e combate a fraudes.
Além disso, uma força-tarefa em parceria com a Polícia Federal foi criada para investigar fraudes e irregularidades em benefícios como o BPC e o Auxílio-Inclusão.
A liberação imediata do Auxílio-Inclusão é uma oportunidade para milhares de brasileiros com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho e perderam o BPC. O benefício de R$ 759 representa um estímulo à inclusão produtiva sem abrir mão do suporte social. É fundamental que os beneficiários mantenham seus dados atualizados no CadÚnico e fiquem atentos aos critérios legais para garantir o acesso ao benefício.
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