O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou nesta segunda-feira (24), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.417, que altera as regras para a inclusão de famílias unipessoais compostas por apenas uma pessoa no programa Bolsa Família.
A principal mudança é a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para o cadastramento ou atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico). A medida, que antes era apenas uma recomendação, agora se torna condição indispensável para que famílias unipessoais ingressem no programa de transferência de renda.
Quem está isento da nova regra?
Segundo o decreto, a nova exigência não se aplica a famílias indígenas, quilombolas ou em situação de rua, mesmo que sejam compostas por apenas uma pessoa. Esses grupos continuam com acesso facilitado ao programa, respeitando suas realidades sociais e culturais.
Objetivo da mudança
De acordo com o MDS, a medida faz parte do processo de verificação cadastral de 2025, com o objetivo de reforçar a checagem das informações declaradas no CadÚnico. A intenção é aumentar a eficiência na gestão do Bolsa Família e evitar fraudes ou registros irregulares, garantindo que os recursos cheguem a quem realmente precisa.
Além disso, o MDS informou que ainda será publicada uma regulamentação específica para definir como será o processo de recadastramento para famílias unipessoais já beneficiárias do Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista domiciliar.
Comunicados oficiais e cuidados com golpes
O ministério reforça que os únicos canais oficiais de comunicação com os beneficiários são os extratos bancários e o aplicativo oficial do Bolsa Família. Mensagens por SMS ou WhatsApp, se utilizadas, serão sempre informadas previamente aos estados e municípios.
Além disso, o programa não realiza ligações telefônicas nem envia links por mensagem. Em caso de dúvidas, os cidadãos devem entrar em contato diretamente com a central Disque 121.
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