O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O que muitos brasileiros ainda desconhecem é que crianças com deficiência também podem ter direito ao BPC, desde que cumpram critérios específicos relacionados à condição de saúde e renda familiar.
Quem tem direito ao BPC para crianças?
De acordo com a advogada Jaqueline Machado Martinelli, do canal Explicando a Lei, crianças com deficiência podem ser beneficiárias do BPC desde que comprovem dois pontos essenciais:
- Deficiência que cause impedimentos de longo prazo físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais – que limitem a criança em condições de igualdade com as demais no convívio social e no cotidiano;
- Vulnerabilidade social, com renda familiar mensal de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Um exemplo prático: se uma família é composta por quatro pessoas e apenas um dos pais recebe um salário mínimo, cada membro da família teria uma renda per capita de R$ 353 (em 2025), o que enquadra essa família dentro do limite exigido pela lei.
Autismo dá direito ao BPC?
A resposta é: depende. O autismo é uma das condições mais comuns entre as crianças que recebem o BPC. No entanto, o grau da deficiência é determinante. Crianças com autismo leve, que conseguem realizar suas atividades diárias de forma quase autônoma, geralmente não são consideradas elegíveis. Já nos casos de autismo moderado a severo, em que há prejuízos significativos na fala, interação, mobilidade ou exigência de acompanhamento constante, o INSS pode conceder o benefício.
Como solicitar o BPC infantil?
Para dar entrada no benefício, os pais ou responsáveis devem seguir estes passos:
- Cadastro no CadÚnico: é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro deve ser feito no CRAS do município.
- Laudos médicos: reunir laudos que comprovem a deficiência da criança, detalhando os impactos no dia a dia e a necessidade de cuidados especiais.
- Agendamento no INSS: o pedido pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS, utilizando o CPF da criança. É necessário que um responsável legal esteja indicado como procurador ou representante.
- Perícia médica e avaliação social: o INSS agendará uma perícia para avaliar a deficiência e uma entrevista social para verificar a renda familiar.
Apenas deficiência garante o benefício?
Não. A advogada Jaqueline reforça que a deficiência, por si só, não é suficiente. É necessário também comprovar que a criança vive em uma família em situação de vulnerabilidade social. Isso evita que famílias com boas condições financeiras obtenham o benefício indevidamente.
Além disso, deficiências consideradas leves ou que não causam impedimentos significativos na rotina da criança podem não ser aceitas pelo perito do INSS.
Fique atento aos seus direitos
O BPC é um benefício assistencial fundamental para garantir dignidade a famílias que enfrentam desafios diários com filhos que precisam de atenção especial. Por isso, é essencial buscar orientação, reunir a documentação necessária e estar atento aos critérios exigidos pelo INSS.
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