Caiu na dívida ativa? Veja como regularizar seu imposto de renda em até 60 vezes

Em meio à temporada de declaração do IRPF, muitos contribuintes se deparam com um cenário preocupante: o surgimento de débitos pendentes que, após certo tempo, acabam sendo inscritos na dívida ativa da União. A boa notícia? É possível regularizar sua situação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), parcelando os valores em até 60 vezes.

Neste guia, você vai descobrir como consultar, negociar e parcelar suas dívidas de Imposto de Renda em poucos passos — diretamente pelo portal Regularize, da PGFN. Evite protestos em cartório, cobranças judiciais e até mesmo restrições no CPF.

O que é a dívida ativa e quando o IR chega até lá?

Quando um contribuinte deixa de pagar o Imposto de Renda devido, a Receita Federal tenta, por um período, cobrar o valor administrativamente. Caso essa cobrança não tenha sucesso, o débito é transferido para a dívida ativa da União, sob responsabilidade da PGFN.

A partir desse momento, o contribuinte passa a sofrer sanções mais severas, como:

  • Inscrição no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal); 
  • Protesto em cartório e negativação; 
  • Possibilidade de execução fiscal e bloqueio judicial de bens.

Quem pode parcelar a dívida de IR?

Qualquer pessoa física com débito de Imposto de Renda não previdenciário inscrito na dívida ativa pode solicitar o parcelamento. Entre os critérios:

  • Dívidas de até R$ 1 milhão; 
  • Débitos que ainda não estão em fase judicial; 
  • O CPF do titular deve estar regular com a conta gov.br nível Prata ou Ouro.

Etapa 1: Confirme se sua dívida foi encaminhada à PGFN

Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com sua conta gov.br. Vá em:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Consultar débitos

Se aparecer a mensagem de que a situação exige consulta via “Situação Fiscal”, provavelmente o débito já está em dívida ativa.

Etapa 2: Acesse o portal regularize da PGFN

O próximo passo é entrar no site oficial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (https://www.regularize.pgfn.gov.br). No primeiro acesso:

  • Clique em “Cadastrar-se”; 
  • Informe CPF, dados pessoais e crie uma senha; 
  • Valide o cadastro com o código enviado por e-mail.

Etapa 3: Consulte a dívida e inicie a negociação

Dentro do sistema Regularize:

  1. Vá em Consulta de Dívida Ativa > Dívida não previdenciária; 
  2. Clique em “Consultar”; 
  3. Verifique os débitos em aberto. Caso estejam “Ativos em cobrança”, é possível parcelar.

Etapa 4: Parcelamento – passo a passo

Agora, acesse Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociação e escolha:

  • Parcelamento sem garantia para pessoa física – dívida não previdenciária.

O que você pode fazer:

  • Parcelar em até 60 meses; 
  • Emitir a primeira parcela em DARF, essencial para validar o acordo; 
  • Ativar débito automático nas parcelas seguintes (opcional); 
  • Consultar e imprimir parcelas mensais diretamente no sistema. 

Importante: Se o pagamento da primeira parcela não for realizado no prazo, o parcelamento não será validado.

Simulação: Como fica o parcelamento?

Imagine uma dívida de R$ 4.500 em IRPF. No sistema, você pode simular e escolher o número de parcelas (até 52 neste caso específico):

  • Valor da prestação básica: R$ 83,00 (exemplo com 52 vezes); 
  • Total com encargos: aproximadamente R$ 5.200 (com multa e juros já inclusos); 
  • Primeiro pagamento via DARF; 
  • Parcelas seguintes via débito automático ou emissão manual.

O que acontece se eu não regularizar?

Se não houver parcelamento ou pagamento à vista:

  • A dívida pode ser protestada em cartório, gerando taxas adicionais; 
  • Você pode ser impedido de obter certidão negativa, necessária para financiamento, concursos e outras atividades; 
  • Pode haver execução fiscal, com bloqueios em conta e penhora de bens.

Regularize sua situação e evite dores de cabeça

A regularização de débitos com a PGFN é mais simples do que parece — e pode evitar grandes prejuízos no futuro. Com alguns cliques e um planejamento financeiro básico, você consegue dividir a dívida em condições acessíveis.

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