Em meio à temporada de declaração do IRPF, muitos contribuintes se deparam com um cenário preocupante: o surgimento de débitos pendentes que, após certo tempo, acabam sendo inscritos na dívida ativa da União. A boa notícia? É possível regularizar sua situação com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), parcelando os valores em até 60 vezes.
Neste guia, você vai descobrir como consultar, negociar e parcelar suas dívidas de Imposto de Renda em poucos passos — diretamente pelo portal Regularize, da PGFN. Evite protestos em cartório, cobranças judiciais e até mesmo restrições no CPF.
O que é a dívida ativa e quando o IR chega até lá?
Quando um contribuinte deixa de pagar o Imposto de Renda devido, a Receita Federal tenta, por um período, cobrar o valor administrativamente. Caso essa cobrança não tenha sucesso, o débito é transferido para a dívida ativa da União, sob responsabilidade da PGFN.
A partir desse momento, o contribuinte passa a sofrer sanções mais severas, como:
- Inscrição no CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal);
- Protesto em cartório e negativação;
- Possibilidade de execução fiscal e bloqueio judicial de bens.
Quem pode parcelar a dívida de IR?
Qualquer pessoa física com débito de Imposto de Renda não previdenciário inscrito na dívida ativa pode solicitar o parcelamento. Entre os critérios:
- Dívidas de até R$ 1 milhão;
- Débitos que ainda não estão em fase judicial;
- O CPF do titular deve estar regular com a conta gov.br nível Prata ou Ouro.
Etapa 1: Confirme se sua dívida foi encaminhada à PGFN
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal com sua conta gov.br. Vá em:
Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Consultar débitos
Se aparecer a mensagem de que a situação exige consulta via “Situação Fiscal”, provavelmente o débito já está em dívida ativa.
Etapa 2: Acesse o portal regularize da PGFN
O próximo passo é entrar no site oficial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (https://www.regularize.pgfn.gov.br). No primeiro acesso:
- Clique em “Cadastrar-se”;
- Informe CPF, dados pessoais e crie uma senha;
- Valide o cadastro com o código enviado por e-mail.
Etapa 3: Consulte a dívida e inicie a negociação
Dentro do sistema Regularize:
- Vá em Consulta de Dívida Ativa > Dívida não previdenciária;
- Clique em “Consultar”;
- Verifique os débitos em aberto. Caso estejam “Ativos em cobrança”, é possível parcelar.
Etapa 4: Parcelamento – passo a passo
Agora, acesse Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociação e escolha:
- Parcelamento sem garantia para pessoa física – dívida não previdenciária.
O que você pode fazer:
- Parcelar em até 60 meses;
- Emitir a primeira parcela em DARF, essencial para validar o acordo;
- Ativar débito automático nas parcelas seguintes (opcional);
- Consultar e imprimir parcelas mensais diretamente no sistema.
Importante: Se o pagamento da primeira parcela não for realizado no prazo, o parcelamento não será validado.
Simulação: Como fica o parcelamento?
Imagine uma dívida de R$ 4.500 em IRPF. No sistema, você pode simular e escolher o número de parcelas (até 52 neste caso específico):
- Valor da prestação básica: R$ 83,00 (exemplo com 52 vezes);
- Total com encargos: aproximadamente R$ 5.200 (com multa e juros já inclusos);
- Primeiro pagamento via DARF;
- Parcelas seguintes via débito automático ou emissão manual.
O que acontece se eu não regularizar?
Se não houver parcelamento ou pagamento à vista:
- A dívida pode ser protestada em cartório, gerando taxas adicionais;
- Você pode ser impedido de obter certidão negativa, necessária para financiamento, concursos e outras atividades;
- Pode haver execução fiscal, com bloqueios em conta e penhora de bens.
Regularize sua situação e evite dores de cabeça
A regularização de débitos com a PGFN é mais simples do que parece — e pode evitar grandes prejuízos no futuro. Com alguns cliques e um planejamento financeiro básico, você consegue dividir a dívida em condições acessíveis.
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