Autismo e BPC/LOAS: Entenda quem tem direito e como solicitar o benefício assistencial

Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), desde que atendam a dois critérios fundamentais estabelecidos por lei: comprovação da deficiência por meio de laudo médico e condição de baixa renda familiar. O benefício, no valor de um salário mínimo por mês, é pago pelo INSS, mas segue regras específicas que nem sempre são interpretadas da mesma forma pela Justiça.

Neste artigo, você vai entender em detalhes quem pode receber o BPC para autista, quais documentos são exigidos, como comprovar a renda familiar, e quais as diferenças entre os critérios do INSS e os da Justiça Federal.

O que é o BPC/LOAS e quem tem direito?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais, desde que não possuam meios de se sustentar nem de serem sustentadas por suas famílias.

Para pessoas com autismo, o TEA é reconhecido legalmente como uma deficiência para todos os efeitos desde a publicação da Lei nº 12.764/2012. Assim, o direito ao BPC é assegurado a quem:

  • Possui diagnóstico de autismo em qualquer grau (leve, moderado ou severo);

  • Apresente incapacidade de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais;

  • Viva em situação de vulnerabilidade econômica.

Requisito 1: Comprovação do autismo com laudo médico

O primeiro passo para solicitar o BPC é apresentar um laudo médico atualizado que ateste o diagnóstico de autismo, emitido por profissional da rede pública ou privada. Esse documento deve conter:

  • CID (Código Internacional de Doenças) referente ao TEA;

  • Grau do transtorno (leve, moderado ou severo);

  • Observações sobre a limitação de atividades diárias;

  • Assinatura e identificação do médico.

Além disso, o INSS pode exigir uma avaliação biopsicossocial, realizada por uma equipe multiprofissional, para analisar a efetiva limitação de participação social da pessoa com autismo.

Requisito 2: Comprovação de baixa renda familiar

O segundo critério para obter o BPC é a comprovação de renda familiar per capita. E aqui está um dos pontos que mais geram dúvidas e controvérsias: quanto exatamente a família pode receber por pessoa para que o benefício seja concedido?

Critério do INSS

De acordo com a lei, a renda familiar deve ser de, no máximo 1/4 (um quarto) do salário mínimo por pessoa. Em 2025, isso equivale a aproximadamente R$ 353 por pessoa.

Essa conta é feita somando a renda de todos os membros da família que vivem na mesma casa (pais, irmãos, avós, tios etc., conforme o caso) e dividindo pelo número de pessoas.

Importante: Auxílios como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada de outro membro da família não entram no cálculo da renda per capita.

Critério da Justiça Federal

Em muitas situações, famílias que tiveram o pedido negado pelo INSS conseguem o benefício na Justiça Federal, que costuma aplicar um critério mais flexível. Os juízes entendem que o limite de 1/4 do salário mínimo não é absoluto, e consideram até meio salário mínimo por pessoa como indicador de baixa renda.

Além disso, a Justiça leva em conta outras condições sociais, como:

  • Gastos com medicamentos, terapias e deslocamentos;

  • Necessidade de acompanhamento constante;

  • Falta de acesso a serviços públicos adequados.

Como solicitar o BPC para autista

O pedido do BPC pode ser feito pela internet, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente em uma agência da Previdência Social.

Passo a passo:

  1. Cadastre-se no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) – exigência obrigatória.

  2. Faça login no Meu INSS e selecione “Agendamentos/Solicitações”.

  3. Escolha “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)” e siga as orientações.

  4. Anexe documentos como:

    • CPF e RG do requerente e dos membros da família;

    • Comprovantes de renda;

    • Laudo médico detalhado;

    • Comprovante de residência;

    • Número do NIS (do CadÚnico).

E se o pedido for negado?

Caso o benefício seja negado, a pessoa pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou entrar com uma ação judicial. Como mencionado, a Justiça costuma ser mais sensível às especificidades do autismo e aos gastos que as famílias enfrentam.

Considerações finais: um direito fundamental à dignidade

O BPC é uma ferramenta essencial para garantir dignidade, inclusão e qualidade de vida a pessoas com autismo e suas famílias. Ainda que os critérios sejam rigorosos no âmbito do INSS, existem caminhos legais para buscar o benefício, principalmente por meio da Justiça.

Conhecer os direitos e entender os detalhes do processo é o primeiro passo para garantir o acesso a um benefício que não é um favor, mas sim um direito assegurado por lei.

O post Autismo e BPC/LOAS: Entenda quem tem direito e como solicitar o benefício assistencial apareceu primeiro em O Petróleo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Review Your Cart
0
Add Coupon Code
Subtotal

 
Rolar para cima