Justiça reconhece direito à aposentadoria antes dos 55 anos em quatro situações

Segurados do INSS que atuam em atividades de risco ou possuem deficiência podem garantir a aposentadoria antes dos 55 anos de idade, conforme reconhecido pela Justiça e pela legislação previdenciária. São quatro as principais formas de conquistar esse benefício antecipado, algumas delas permitindo o recebimento de até 100% do valor do benefício.

Aposentadoria especial com direito adquirido

A primeira possibilidade é a aposentadoria especial com direito adquirido, válida para quem completou 25 anos de atividade especial até 13 de novembro de 2019, data da reforma previdenciária. Nessa modalidade, trabalhadores expostos a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos ou agentes biológicos  incluindo mecânicos, frentistas, vigilantes e profissionais de saúde  podem se aposentar com 100% da média salarial e sem aplicação do fator previdenciário.

Essa regra permite que muitos trabalhadores se aposentem com valores superiores aos salários atuais, considerando o cálculo pela média das contribuições anteriores à reforma.

Aposentadoria especial por pontos após a reforma

Após a reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a exigir a regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Para conquistar o benefício, o segurado deve somar 86 pontos, sendo obrigatório ter pelo menos 25 anos de atividade especial.

Por exemplo, um trabalhador com 54 anos de idade e 32 anos de contribuição, dos quais 25 anos em atividade especial, pode alcançar os 86 pontos necessários e garantir a aposentadoria, mesmo antes dos 55 anos.

Conversão de tempo especial em comum

Outra alternativa envolve a conversão do tempo especial em tempo comum, que permite aumentar o tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria por tempo de serviço. Cada ano trabalhado em atividade especial pode ser convertido em 1,4 ano para homens ou 1,2 ano para mulheres, caso migrem para o tempo comum.

Por exemplo, um trabalhador com 20 anos de atividade especial e 10 anos em atividades comuns teria, ao converter o tempo especial, um total de 38 anos de contribuição, podendo antecipar sua aposentadoria.

Essa estratégia é vantajosa para quem não completou os 25 anos em atividades de risco exigidos para a aposentadoria especial, mas deseja se aposentar mais cedo por tempo de contribuição.

Aposentadoria para pessoa com deficiência (PCD)

A última, e muitas vezes desconhecida, forma de aposentadoria antecipada é voltada para a pessoa com deficiência (PCD). Independentemente da idade, homens e mulheres podem se aposentar mais cedo, conforme o grau da deficiência:

  • Leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher) de contribuição

  • Moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher)

  • Grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher)

Além disso, o benefício é calculado com 100% da média salarial, o que proporciona uma aposentadoria mais vantajosa, sem as reduções comuns nas demais modalidades.

Essa regra inclui desde deficiências mais visíveis até condições adquiridas, como restrição de movimentos em membros, próteses ou sequelas de acidentes e doenças. Muitos trabalhadores, inclusive, têm direito à aposentadoria como PCD sem saber.

Importância do planejamento previdenciário

Diante das diversas regras, realizar um planejamento previdenciário é fundamental para escolher a melhor estratégia e garantir o maior benefício possível. Cada caso é único e pode demandar uma análise detalhada das contribuições, atividades desempenhadas e eventual enquadramento como PCD.

Com o processo de aposentadoria digital, os segurados conseguem solicitar o benefício e acompanhar todo o andamento diretamente de casa.

Se você atua em condições especiais ou possui alguma deficiência, pode ter direito à aposentadoria antes dos 55 anos e com valor integral. A orientação é procurar auxílio especializado para avaliar o tempo de contribuição e garantir que nenhum direito seja perdido.

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