O período de entrega do Imposto de Renda 2025 já começou e milhares de brasileiros estão com dúvidas: preciso ou não declarar este ano? Com as novas diretrizes da Receita Federal, é essencial entender se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade e quais rendimentos devem ser informados.
A boa notícia é que, neste guia completo, vamos te mostrar quem está obrigado a declarar, especialmente se você investe em renda fixa, como CDBs, Tesouro Direto, LCIs e LCAs.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2255/2025, devem declarar o IR este ano todas as pessoas físicas que:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
Esse é o critério mais comum. Entram nessa conta salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos recebidos de pessoa física ou jurídica.
Exemplo: Se você somou R$ 2.824 por mês em 2024 de salário, já ultrapassou o limite e precisa declarar.
Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Esse item é crucial para investidores de renda fixa. Mesmo que os rendimentos sejam isentos (como LCI ou LCA) ou tributados na fonte (como CDB), se a soma anual ultrapassar R$ 200.000, a declaração é obrigatória.
Tiveram ganho de capital com venda de bens ou direitos
Vendeu um carro ou imóvel e obteve lucro? Isso é considerado ganho de capital e também obriga a entrega da declaração.
Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
Se você vendeu ações ou fundos imobiliários (FIIs) e teve lucro, precisa declarar. Mesmo vendas abaixo de R$ 40 mil podem obrigar a entrega se houver imposto a pagar.
Importante: Fundos imobiliários não têm a isenção de R$ 20 mil por mês como as ações. Qualquer lucro deve ser informado.
Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 69.440
Produtores rurais também estão sujeitos à declaração, caso tenham atingido esse valor em 2024 ou queiram compensar prejuízos de anos anteriores.
Possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024
Quem tiver patrimônio (imóveis, carros, investimentos) superior a R$ 800 mil precisa declarar, mesmo que não tenha tido rendimentos elevados.
Outras situações que exigem declaração
Além dos critérios principais, a Receita também exige a declaração de quem:
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Passou à condição de residente no Brasil em 2024;
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Vendeu imóvel residencial e usou o valor para comprar outro em até 180 dias, com isenção de imposto;
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Declarou bens de entidades controladas no exterior ou trust;
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Optou por utilizar prejuízos acumulados de anos anteriores na atividade rural.
Quem está dispensado da declaração?
Segundo a norma atual, quem se enquadra somente no critério de operações em bolsa sem lucro tributável, e nenhum outro, pode ficar isento da declaração. No entanto, isso vale apenas se não houver outros requisitos obrigatórios.
Como fazer a declaração do IR 2025?
O programa oficial da Receita Federal já está disponível para download no site gov.br. É importante baixar apenas de fontes oficiais para evitar fraudes.
Você pode optar pela declaração:
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Pré-preenchida (recomendada para contas nível prata ou ouro no gov.br);
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Declaração em branco (manual, do zero);
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Declaração de anos anteriores (para quem já fez e deseja importar dados).
Atenção: Investidores com ganhos em ações, FIIs ou criptoativos devem utilizar o programa completo, pois o aplicativo “Meu Imposto de Renda” não comporta todos os dados.
Prazos para entrega da declaração
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Início: 15 de março de 2025
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Término: 30 de maio de 2025
Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode ser maior conforme o valor devido.
Vale a pena declarar, mesmo sem obrigatoriedade?
Sim. Além de evitar surpresas no futuro, a declaração pode ser vantajosa:
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Permite compensar prejuízos com investimentos;
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Garante mais transparência patrimonial;
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Facilita o acesso a linhas de crédito e financiamentos.
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